
De acordo com dados do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente, o IBSP, um de cada dez pacientes internados podem sofrer algum tipo de incidente no decorrer do atendimento.
Por ano no Brasil, quase 2 milhões de pacientes passam por algum tipo de equívoco, como uma dose de medicamento ministrada errada ou a queda do paciente da cama, porém o mais preocupante é que há estimativas de que mais de 220 mil pessoas podem morrer por ano devido essas falhas.
A assistência à saúde é uma atividade complexa e a todo momento incidentes podem acontecer, entretanto cerca de 70% desses casos poderiam ser evitados.
Para reduzir esses números os hospitais contam com um grupo de profissionais de saúde que diariamente se reúnem para analisar e melhorar essas condições.
Essa atividade é conhecida como Gestão de Risco, que compreende todas medidas usadas para controlar, prevenir, reduzir e evitar situações de perigos ou erros que possam acontecer durante atendimento dos pacientes.
ANVISA
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada 36 – RDC/36 da ANVISA, gestão de risco é definida como:
“A aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional”
A orientação da ANVISA é de que cada serviço de saúde crie um Núcleo de Segurança do Paciente, conhecido como NSP, composto por profissionais que tenham autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações previstas.
Somente com a junção de conhecimentos e habilidades técnicas, que é possível realizar esse trabalho, por isso se faz necessário dentre esses profissionais ter representantes das seguintes áreas:
– Comissão de Prevenção e Controle de Infecções;
– Medicina e Segurança do Trabalho;
– Comissão Interna de Acidentes;
– Engenharia Predial e Manutenção;
– Engenharia Clínica;
– Gestão de qualidade.
Profissionais de enfermagem também devem compor o grupo de gestão. Os núcleos são responsáveis por comunicar os eventos adversos que ocorrem na assistência da prestação ao paciente e criar ações que evitem e eliminem por completo esses incidentes dentro da instituição.
Orientações sobre a NR 32
A Norma Regulamentadora de número 32, estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde dos funcionários e precisam ser cumpridas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Entre as exigências da NR 32, é importante ressaltar a responsabilidade do empregador em assegurar a capacitação dos colaboradores antes do início das atividades e de forma continuada. A Safe oferece uma vasta gama de cursos coligados a NR32. Quer saber mais: entre em contato através do e-mail contato@safebr.com.br